quarta-feira, 25 de maio de 2011

Edital do Enem 2011 contém 'excrescência' jurídica, diz procurador

O procurador da República Oscar Costa Filho já tem seu nome associado ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No início do ano, ele foi autor da ação que suspendeu a divulgação das notas dos estudantes na avaliação, por entender que os alunos que haviam recebido cadernos de prova com falhas de impressão mereciam chance de novo exame. Acabou derrotado na Justiça e pela pressão do Ministério da Educação (MEC), que temia atraso no Enem e, por consequência, na matrícula de universidades que utilizam a nota da avaliação federal. Agora, a batalha relativa ao Enem 2011 começou cedo, muito antes da realização da prova. Na segunda-feira, mesmo dia em que foram abertas as inscrições do exame, Costa Filho ajuizou uma ação civil pública pedindo uma alteração no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que determina como será concebida a aplicada a prova. Na prática, o procurador quer que o texto garanta aos estudantes direito de revisão das provas, se eles assim julgarem necessário. "A justiça tem agora a oportunidade julgar o mérito do Enem, e não apenas tomar decisões com medo de atrapalhar o cronograma do processo seletivo, como ocorreu na edição de 2010", diz Costa Filho. Ele disse ainda que é uma "excrescência" o fato de o edital prever que é dever do estudante checar se sua prova contém erros de impressão. Confira a seguir a entrevista que ele concedeu a VEJA.


O que motivou o senhor a mover a ação que pretende alterar o edital do Enem 2011? Ao elaborar esse edital, o MEC e o Inep ignoraram as normas que regem os concursos. Todo candidato tem direito a defesa. Ele deve estar apto a contestar a nota, assim como ter acesso ao espelho dessa correção. Sem isso, ele está sendo prejudicado. Por isso, o edital precisa ser revisto imediatamente. Acreditamos que, desta vez, conseguiremos atacar o problema em sua origem.



Além de não contemplar o direito de contestação, o edital prevê que é responsabilidade do aluno conferir se sua prova traz alguma irregularidade, como erros de impressão, vistos na prova do ano passado. Como o senhor avalia essa regra? Isso é uma excrescência. Eles (os organizadores da prova) querem convalidar um desvio causado por eles. Com essa norma, pedem que aluno ateste que é de sua completa responsabilidade o estado em que a prova se encontra. Isso é mais uma evidência de que o Enem precisa ser revisto e de que existem questões éticas para ser debatidas. É ético culpar o candidato por possíveis erros? Essa é uma transferência de responsabilidade para quem não a tem. Ou seja, se o aluno não reclama, não percebe no início da prova o problema, ele deve sair em desvantagem? Não é assim que as coisas devem funcionar. Essa cláusula é ilegal.



O senhor vê outros pontos no edital que podem prejudicar o aluno? De imediato, estamos trabalhando com essa questão da contestação da nota. E, parelalamente, estamos trabalhando para que a Justiça delibere sobre a Teoria da Resposta ao Item (TRI). Nós acreditamos que duas provas diferentes não podem ter o mesmo valor legal. Ou seja, caso aconteça um episódio semelhante ao que vimos ano passado, em que uma nova prova tenha que ser aplicada, queremos garantia de que todo o exame seja cancelado, porque duas provas diferentes não podem ser utilizadas da mesma maneira pelas universidades. Outro ponto é a seleção dos fiscais. Do jeito que acontece hoje, propicia fraudes. São fiscais sem preparo que trabalham no Enem. E isso não está certo. Defendemos que uma instituição pública, especializada em concursos, seja responsável pela aplicação e fiscalização do exame.



Na edição anterior do Enem, liminares contra o exame, muitas delas de autoria do senhor, foram acatadas em primeira instância, mas derrubadas logo a seguir, no nível seguinte da Justiça. O senhor acredita que o fato de ter ajuizado a ação no início do processo aumente as chances de sucesso desta vez? Sem dúvida. A Justiça tem agora a oportunidade de julgar o mérito do Enem. Nas ocasiões passadas, ela tomava decisões baseadas no cronograma do processo seletivo, no calendário das universidades. Agora, não existe essa preocupação. Por outro lado, o MEC já não pode apostar na teoria do fato consumado, ou seja, uma vez aplicado o exame, nada pode ser revertido. Não temos nenhum fato consumado ainda. Já não há como recorrer a manobras, como acelerar a divulgação dos resultados ou do gabarito para evitar novas liminares, como ocorreu no ano passado. Por isso, acredito que chegou a vez de a Justiça se pronunciar verdadeiramente sobre a inconstitucionalidade do Enem.



Desde 2009, o Enem tem se tornado assunto da Justiça. Qual a origem desses problemas em sua opinião? A concepção do Enem não é de vestibular, é de avaliação. Aí, moram todos os problemas. O processo foi vocacionado para avaliar o nível médio das escolas de ensino médio. Ao se tornar um grande vestibular, o governo federal nega a natureza do exame. E, ao ter sua natureza negada, o exame responde com todos esses descompassos que estamos vendo. Mas eles (os organizadores do exame) insistem, e vão empurrando com a barriga, como podemos ver.



Qual seria a saída? Se o MEC quer criar um grande concurso, então que sejam seguidas as normas de um concurso. Por exemplo: o candidato precisa ter direito a defesa, não podem ser aplicadas provas diferentes etc.



O que o senhor espera da edição 2011 do Enem? Espero que a Justiça decida pelo mais correto, porque até agora o que ela fez foi derrubar liminares que beneficiavam os estudantes. Em nome do calendário, do cronograma, das matrículas. Até agora, o mérito não foi julgado. Espero que, desta vez, seja. E estou preparado para recorrer de qualquer decisão.



Depois de tantas ações contra o Enem, o senhor já se sente um defensor dos candidatos? Existem muitas vítimas silenciosas das irregularidades do Enem. Aqueles que resolvem buscar ajuda, me procuram com reclamações. Essas pessoas vêm de todas as partes do país e pedem mudanças.

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